A nova categoria ganhou atenção porque trata de operações de pequena escala. Mas interpretar a palavra “nano” como autorização para trabalhar sem qualquer registro ou controle é um erro. É preciso conferir receita, atividade, ausência de adesão ao MEI e os demais critérios legais.
O enquadramento depende da definição legal
A legislação utiliza receita inferior a 50% do limite de adesão ao MEI e estabelece condições próprias. Para transporte privado individual e entrega de bens, há regra específica sobre a parcela de receita considerada. Não aplique a regra especial de uma atividade a outra.
Guarde registros que permitam demonstrar o enquadramento. Uma dispensa não elimina a necessidade de saber quanto foi recebido e em qual atividade. Também não regulariza, por si só, licenças ou exigências profissionais.
A dispensa publicada em agosto
O Ato Conjunto RFB/CGIBS 6/2026 trata da dispensa de inscrição no CNPJ e de emissão dos documentos previstos nos regulamentos desses tributos para o nanoempreendedor, com efeitos até 31 de dezembro de 2028.
A orientação exclui da dispensa quem optar pelo regime regular de IBS/CBS. Portanto, não é uma desobrigação universal para qualquer pessoa física que realize atividade econômica.
CNPJ, pessoa jurídica e outros tributos
Ter ou não uma inscrição cadastral para fins de IBS/CBS não deve ser confundido com a natureza jurídica da pessoa. A análise de imposto de renda, previdência, regras municipais e obrigações profissionais continua exigindo tratamento próprio.
Antes de trocar MEI por atuação como pessoa física, compare proteção previdenciária, contratos, emissão documental, clientes e obrigações. A decisão não pode ser reduzida a “menos uma guia”.
O cliente pede uma nota
Um pequeno prestador pode atender uma empresa que exige documentação para contratar. Mesmo quando exista dispensa fiscal específica, a relação comercial precisa de prova do serviço e do pagamento. A solução deve conciliar o enquadramento real com as exigências legítimas do cliente, sem emitir documento incompatível com a situação.
O que conferir na sua empresa
- Conferir receita e atividade na definição legal.
- Distinguir dispensa de IBS/CBS de outras obrigações.
- Guardar provas de receita e de prestação.
Guarde premissas, período analisado, documentos utilizados, responsável pela análise, fonte aplicável e protocolo quando houver. Isso permite revisar a escolha se a regra ou a operação mudar.
Dúvidas relacionadas
Nanoempreendedor é um novo tipo de empresa?
A definição discutida aqui se refere à pessoa física no âmbito de IBS/CBS, não a uma forma societária.
A dispensa vale para quem escolhe o regime regular?
A norma publicada exclui dessa dispensa o nanoempreendedor que optar pelo regime regular.
Fontes oficiais para conferir
Referências usadas neste guia. Consulte também alterações posteriores a 16 de setembro de 2026 antes de tomar uma decisão.
- Lei Complementar 214/2025 — texto consolidado
- Decreto 12.955/2026 — Regulamento da CBS
- Resolução CGIBS 6/2026 — Regulamento do IBS
- CGIBS — dispensas para nanoempreendedores (28/08/2026)
Conteúdo educativo baseado nas referências indicadas. A aplicação à sua empresa exige análise dos documentos e revisão profissional. Critérios editoriais.