Uma escola pode cobrar mensalidade, alimentação, material, eventos e serviços adicionais. Uma empresa de cursos pode combinar ensino, conteúdo digital e consultoria. O planejamento exige separar essas entregas para verificar onde a regra educacional se aplica.
Consulte o serviço listado
A legislação remete ao Anexo II da LC 214 e às classificações correspondentes. A palavra “curso” na marca ou na nota não basta para caracterizar toda a receita como beneficiada.
Confirme a operação efetiva, as condições e a forma de documentação. A redução não se estende automaticamente a atividades acessórias realizadas no mesmo estabelecimento.
Abra custos e recebimentos
Folha é um componente relevante de muitas instituições e não gera crédito regular de IBS/CBS como uma compra tributada. Materiais, plataformas e serviços contratados devem ser analisados separadamente.
Matrículas, mensalidades, descontos, bolsas e cancelamentos precisam de conciliação. O planejamento não deve confundir faturamento contratual, receita reconhecida e dinheiro recebido.
Revise contratos por período letivo
Contratos anuais podem atravessar a transição. Analise preço, escopo e condições de reajuste com base no período e nas regras aplicáveis.
Se a instituição está no Simples, compare sua sistemática sem aplicar mecanicamente a redução do regime regular ao DAS. O resultado depende do conjunto dos tributos e da operação.
Curso e material vendido separadamente
A instituição oferece um curso e comercializa produtos adicionais. É necessário verificar o tratamento de cada fornecimento e sua documentação. Nem separar artificialmente nem agrupar indiscriminadamente resolve a análise.
O que conferir na sua empresa
- Conferir serviços no enquadramento legal.
- Segregar receitas acessórias.
- Projetar custos e contratos por período.
Guarde premissas, período analisado, documentos utilizados, responsável pela análise, fonte aplicável e protocolo quando houver. Isso permite revisar a escolha se a regra ou a operação mudar.
Dúvidas relacionadas
Todo curso online tem redução?
Não se deve presumir. O serviço e sua classificação precisam ser verificados.
A redução de 60% vale sobre todos os impostos?
Não. O tratamento de IBS/CBS não reduz automaticamente os demais tributos.
Fontes oficiais para conferir
Referências usadas neste guia. Consulte também alterações posteriores a 16 de setembro de 2026 antes de tomar uma decisão.
- Lei Complementar 214/2025 — texto consolidado
- Decreto 12.955/2026 — Regulamento da CBS
- Resolução CGIBS 6/2026 — Regulamento do IBS
Conteúdo educativo baseado nas referências indicadas. A aplicação à sua empresa exige análise dos documentos e revisão profissional. Critérios editoriais.