São duas mudanças próximas, mas distintas: passar a usar o emissor nacional e observar as disposições de IBS/CBS aplicáveis ao Simples. Juntar tudo sob o rótulo “nova nota” pode fazer a empresa preparar o sistema errado ou aplicar tributos antes do momento correto.
O que muda no canal de emissão
A Resolução CGSN 191/2026 trata da utilização do padrão nacional pelas microempresas e empresas de pequeno porte do Simples que prestem serviços sujeitos à NFS-e. A orientação admite uso da aplicação web ou integração por API.
Antes da virada, confirme acessos, procurações, cadastro, serviços e fluxo de autorização. Não presuma que as credenciais do emissor municipal funcionarão automaticamente no nacional. Quem emite alto volume também precisa testar a integração utilizada pelo ERP.
Novembro não é janeiro
A Receita distingue a exigência de uso do emissor nacional, em novembro, dos efeitos das disposições de CBS/IBS para optantes do Simples, a partir de janeiro de 2027. Essa separação deve aparecer no calendário da empresa.
Não basta configurar uma alíquota e considerar a adaptação concluída. O emissor precisa refletir o regime vigente, o tipo de serviço e as informações obrigatórias em cada período.
Faça uma transição verificável
Escolha operações representativas para testar: serviço recorrente, cliente empresarial, consumidor, cancelamento e substituição quando cabível. Compare o documento autorizado com o pedido comercial e com os registros do financeiro.
Defina também como consultar documentos antigos e quem resolve falhas. O acervo municipal não deve ser perdido com a mudança de canal. Para casos específicos, acompanhe as orientações oficiais e os atos posteriores à data de consulta deste guia.
Uma empresa com emissão terceirizada
Se o contador emite as notas, a empresa ainda precisa entregar dados corretos e conferir o resultado. Combine o envio de informações, a aprovação e a guarda do documento. Transferir a tarefa não elimina a responsabilidade de verificar se a nota retrata o serviço prestado.
O que conferir na sua empresa
- Confirmar acesso e canal nacional de emissão.
- Testar serviços, clientes e eventos.
- Separar as configurações de novembro e janeiro.
Guarde premissas, período analisado, documentos utilizados, responsável pela análise, fonte aplicável e protocolo quando houver. Isso permite revisar a escolha se a regra ou a operação mudar.
Dúvidas relacionadas
Essa mudança é igual à regra já aplicada ao MEI?
Não. MEI e ME/EPP têm enquadramentos e calendários próprios.
Posso continuar usando meu ERP?
Depende de sua integração com o emissor e de sua atualização. Peça evidência de compatibilidade e testes.
Fontes oficiais para conferir
Referências usadas neste guia. Consulte também alterações posteriores a 16 de setembro de 2026 antes de tomar uma decisão.
- Receita Federal — NFS-e nacional para ME e EPP a partir de novembro de 2026
- CGSN — adequação do Simples Nacional à reforma (12/08/2026)
Conteúdo educativo baseado nas referências indicadas. A aplicação à sua empresa exige análise dos documentos e revisão profissional. Critérios editoriais.