O planejamento tributário passa a ter um calendário que precisa ser acompanhado durante o ano. Isso não significa que o empresário deva trocar de modelo semestralmente. Significa que decisão, formalização, efeitos e eventual renúncia têm momentos diferentes, e que a empresa deve chegar a cada janela com dados prontos.
Pedido e vigência são datas diferentes
Na orientação publicada pelo CGSN, a opção em setembro alcança janeiro a junho do ano seguinte. A escolha em março alcança julho a dezembro do mesmo ano. A apuração não muda na data em que o empresário conversa com o contador; muda de acordo com o efeito legal da solicitação.
A orientação também informa a continuidade da opção nos períodos seguintes, salvo renúncia nos termos regulamentares. Portanto, não confunda janela de revisão com obrigação de fazer um novo pedido a cada semestre.
Cancelamento não é renúncia
Cancelar uma escolha antes de sua vigência e renunciar a um tratamento que já está em curso são situações distintas. O CGSN divulgou datas próprias, como novembro para a opção feita em setembro e maio para a feita em março, além da possibilidade de ajuste de prazo relacionada à divulgação da alíquota de referência.
Antes de executar qualquer alteração, confira a regra atual e os impedimentos. A legislação contém condições ligadas a ressarcimentos que podem restringir a saída do regime regular. Uma agenda simplificada não substitui essa verificação.
Um calendário operacional útil
Trinta dias antes da janela, feche a base de receitas, compras, clientes e margem. Na etapa seguinte, atualize as normas e compare os cenários. Reserve os últimos dias para aprovação e protocolo, evitando que a empresa dependa de documentação ainda não solicitada.
Após formalizar, registre responsável pela parametrização e data de ativação no emissor. O protocolo deve chegar a quem emite notas e a quem concilia os tributos; guardá-lo apenas na pasta do contador deixa a operação exposta.
Perder setembro não torna março retroativo
Uma empresa que não escolheu IBS/CBS regular em setembro de 2026 pode avaliar março de 2027 para o segundo semestre. A nova opção não reescreve automaticamente as notas nem a apuração do primeiro semestre. A comparação precisa respeitar cada período.
O que conferir na sua empresa
- Anotar pedido, início dos efeitos e possíveis alterações.
- Conferir restrições de permanência e ressarcimento.
- Comunicar a opção à equipe de faturamento.
Guarde premissas, período analisado, documentos utilizados, responsável pela análise, fonte aplicável e protocolo quando houver. Isso permite revisar a escolha se a regra ou a operação mudar.
Dúvidas relacionadas
A opção regular continua automaticamente?
A orientação do CGSN prevê continuidade, salvo renúncia nos prazos e condições aplicáveis.
Posso mudar de regime porque perdi um cliente?
Uma mudança comercial justifica reavaliar a decisão, mas não afasta calendário nem restrições legais.
Fontes oficiais para conferir
Referências usadas neste guia. Consulte também alterações posteriores a 16 de setembro de 2026 antes de tomar uma decisão.
- CGSN — adequação do Simples Nacional à reforma (12/08/2026)
- Receita Federal — roteiro de opção pelo Simples para 2027
- Decreto 12.955/2026 — Regulamento da CBS
- Resolução CGIBS 6/2026 — Regulamento do IBS
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