Quem deixou a revisão tributária para janeiro precisa antecipar a conversa. Em setembro de 2026, o empresário deve conferir a situação do CNPJ e separar duas perguntas: a empresa precisa solicitar entrada no Simples? E pretende apurar IBS e CBS no regime regular? Confundir essas etapas pode levar a um pedido desnecessário ou à perda de uma oportunidade.
Quem precisa agir
Uma empresa que já está no Simples e pode permanecer no regime não precisa refazer a adesão apenas porque chegaram IBS e CBS. Já quem está fora, ou tem exclusão com efeitos futuros, precisa consultar a situação específica no portal e verificar os procedimentos de ingresso. MEI tem regras próprias: não se deve transportar automaticamente para o Simei o calendário das demais empresas.
A primeira tarefa é documental. Consulte a condição de optante, eventuais termos de exclusão, comunicações eletrônicas e pendências. Um comprovante antigo de enquadramento não demonstra, sozinho, que a empresa continuará no regime no ano seguinte.
Duas escolhas, dois efeitos
O pedido de ingresso no Simples produz efeitos a partir de janeiro de 2027, se deferido. A opção por apurar IBS/CBS no regime regular, feita em setembro, trata inicialmente do semestre de janeiro a junho de 2027. Os demais tributos podem continuar no Simples. Essa diferença precisa aparecer na análise e no protocolo.
O roteiro oficial prevê hipóteses e prazos de cancelamento, inclusive 30 de novembro de 2026 para as opções tratadas na orientação. Cancelar um pedido não é a mesma coisa que renunciar a um regime já vigente. Antes de mudar a escolha, confira o procedimento correspondente e eventuais atualizações do CGSN.
O que pedir ao contador
Peça um quadro com situação atual, opção proposta, fundamento, data de efeito e comprovante da solicitação. Exija também a indicação do que ainda depende de regularização. A entrega útil é uma decisão registrada, com responsável e prazo; uma mensagem dizendo apenas “estamos vendo” não encerra o assunto.
Uma empresa que já é do Simples
Uma consultoria regular pode permanecer no Simples sem nova adesão e, separadamente, estudar IBS/CBS fora do DAS. O fato de vender para grandes empresas justifica a simulação de créditos e preços, mas não determina o resultado. Primeiro confira a elegibilidade; depois compare cenários; por fim registre a opção cabível.
O que conferir na sua empresa
- Consultar a situação atual e futura do CNPJ.
- Separar ingresso no Simples de opção por IBS/CBS.
- Guardar protocolos e calendário de acompanhamento.
Guarde premissas, período analisado, documentos utilizados, responsável pela análise, fonte aplicável e protocolo quando houver. Isso permite revisar a escolha se a regra ou a operação mudar.
Dúvidas relacionadas
Quem já está no Simples precisa renovar todo ano?
Em regra, não. É necessário verificar exclusões, impedimentos e outras alterações que afetem a permanência.
A escolha feita em setembro muda meus impostos imediatamente?
Os efeitos das opções para 2027 seguem o calendário oficial. Isso não elimina as obrigações que continuam vigentes em 2026.
Fontes oficiais para conferir
Referências usadas neste guia. Consulte também alterações posteriores a 16 de setembro de 2026 antes de tomar uma decisão.
- Ministério da Fazenda — prazo de opção em setembro de 2026
- Receita Federal — roteiro de opção pelo Simples para 2027
- CGSN — adequação do Simples Nacional à reforma (12/08/2026)
Conteúdo educativo baseado nas referências indicadas. A aplicação à sua empresa exige análise dos documentos e revisão profissional. Critérios editoriais.