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Simples Nacional

Simples Nacional 2027: prazo de opção e o que decidir em setembro — São Paulo (SP)

Go Contabilidade · Guia educativo••3 min de leitura
Em validação técnica pré-publicaçãoAdriano Pelaquim, MSc · CRC 1SP334429Ver credenciais
RESPOSTA DIRETA

Para empresas já em atividade que precisam ingressar no Simples em 2027, a janela é de 1º a 30 de setembro de 2026. A escolha de IBS/CBS fora do DAS é outra decisão.

Quem deixou a revisão tributária para janeiro precisa antecipar a conversa. Em setembro de 2026, o empresário deve conferir a situação do CNPJ e separar duas perguntas: a empresa precisa solicitar entrada no Simples? E pretende apurar IBS e CBS no regime regular? Confundir essas etapas pode levar a um pedido desnecessário ou à perda de uma oportunidade.

Quem precisa agir

Uma empresa que já está no Simples e pode permanecer no regime não precisa refazer a adesão apenas porque chegaram IBS e CBS. Já quem está fora, ou tem exclusão com efeitos futuros, precisa consultar a situação específica no portal e verificar os procedimentos de ingresso. MEI tem regras próprias: não se deve transportar automaticamente para o Simei o calendário das demais empresas.

A primeira tarefa é documental. Consulte a condição de optante, eventuais termos de exclusão, comunicações eletrônicas e pendências. Um comprovante antigo de enquadramento não demonstra, sozinho, que a empresa continuará no regime no ano seguinte.

Duas escolhas, dois efeitos

O pedido de ingresso no Simples produz efeitos a partir de janeiro de 2027, se deferido. A opção por apurar IBS/CBS no regime regular, feita em setembro, trata inicialmente do semestre de janeiro a junho de 2027. Os demais tributos podem continuar no Simples. Essa diferença precisa aparecer na análise e no protocolo.

O roteiro oficial prevê hipóteses e prazos de cancelamento, inclusive 30 de novembro de 2026 para as opções tratadas na orientação. Cancelar um pedido não é a mesma coisa que renunciar a um regime já vigente. Antes de mudar a escolha, confira o procedimento correspondente e eventuais atualizações do CGSN.

O que pedir ao contador

Peça um quadro com situação atual, opção proposta, fundamento, data de efeito e comprovante da solicitação. Exija também a indicação do que ainda depende de regularização. A entrega útil é uma decisão registrada, com responsável e prazo; uma mensagem dizendo apenas “estamos vendo” não encerra o assunto.

SITUAÇÃO HIPOTÉTICA

Uma empresa que já é do Simples

Uma consultoria regular pode permanecer no Simples sem nova adesão e, separadamente, estudar IBS/CBS fora do DAS. O fato de vender para grandes empresas justifica a simulação de créditos e preços, mas não determina o resultado. Primeiro confira a elegibilidade; depois compare cenários; por fim registre a opção cabível.

O que conferir na sua empresa

  • Consultar a situação atual e futura do CNPJ.
  • Separar ingresso no Simples de opção por IBS/CBS.
  • Guardar protocolos e calendário de acompanhamento.
Registre a decisão

Guarde premissas, período analisado, documentos utilizados, responsável pela análise, fonte aplicável e protocolo quando houver. Isso permite revisar a escolha se a regra ou a operação mudar.

Dúvidas relacionadas

Quem já está no Simples precisa renovar todo ano?

Em regra, não. É necessário verificar exclusões, impedimentos e outras alterações que afetem a permanência.

A escolha feita em setembro muda meus impostos imediatamente?

Os efeitos das opções para 2027 seguem o calendário oficial. Isso não elimina as obrigações que continuam vigentes em 2026.

Fontes oficiais para conferir

Referências usadas neste guia. Consulte também alterações posteriores a 16 de setembro de 2026 antes de tomar uma decisão.

Conteúdo educativo baseado nas referências indicadas. A aplicação à sua empresa exige análise dos documentos e revisão profissional. Critérios editoriais.

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Aplicação à empresa de São Paulo (SP)

Este conteúdo é dirigido também a empresários de São Paulo. A menção a SP não transforma regras federais em normas exclusivas da cidade: o enquadramento depende da operação e das fontes indicadas no guia. Para analisar um caso, informe município, atividade, regime e documentos; conteúdo educativo não equivale à aceitação do cliente no plano contábil.